sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Audiência Pública debate tombamento do túmulo de Bárbara de Alencar
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO DE AFASTAR FAMILIARES DO PREFEITO DE CAMPOS SALES
Ainda de acordo com a decisão, também devem ser afastados parentes de vereadores.
“Vê-se a adoção de prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF): a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, disse o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Conforme os autos, em 15 de fevereiro de 2006, o Ministério Público estadual (MP) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra a prática de nepotismo realizada pelo prefeito e pelo presidente da Câmara de Campos Sales.
O órgão ministerial afirmou que as irregularidades na contratação de parentes, sem o devido concurso público, ocorreu durante a gestão 2005-2008 do referido prefeito. Também sustentou a existência de parentes de vereadores lotados no Poder Executivo e na Câmara de Vereadores.
Inicialmente, o MP buscou solucionar o problema recomendando a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta. Entretanto, o gestor tratou o caso com indiferença e se recusou a acatar a recomendação.
Diante da recursa, o MP propôs a referida ação contra o Município de Campos Sales e contra a Câmara Municipal visando combater a prática de nepotismo, conduta que viola os princípios da administração, especialmente o da moralidade e da impessoalidade.
Em 10 de abril de 2006, a juíza da Comarca de Campos Sales, Daniela Lima da Rocha, concedeu a liminar e declarou a inconstitucionalidade dos atos de nomeação de: Maria Teresa Aguiar Martins – esposa do prefeito e, à época, secretária de Administração e Finanças; Possídia Martins de Lima Costa (irmã) e secretária de Governo e Assuntos Políticos; José Ney Martins – irmão e diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; Cristian Aguiar Martins (filho) e prestador de serviços terceirizados de engenharia.
Também foram afastados: Salma Nobre de Morais (cunhada) do presidente da Câmara Municipal e secretária Executiva Adjunta da Câmara de Vereadores; Francisco Célio, marido da cunhada (Salma) do presidente da Câmara e chefe do setor de Contabilidade da Câmara Municipal; Cícera Amara de Souza – cunhada do vereador José Jenilton Aquino Costa e assessora parlamentar; Francisco Costa Torres Júnior – irmão do vereador César Cals Andrade Costa e secretário executivo da Câmara.
A magistrada determinou ainda que o afastamento deveria se cumprir no prazo de 30 dias, a partir daquela decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
“Apoderar-se da coisa pública, como se propriedade privada fosse, fatiando-a a bem de familiares e/ou colaboradores, afigura-se completamente dissonante da ideia de moralidade”, explicou a juíza na decisão.
Inconformado, o município interpôs recurso de agravo de instrumento (nº 9676-23.2006.8.06.0000/0) no TJCE, solicitando a suspensão da liminar. Alegou a ilegitimidade do órgão ministerial para propôr a ação.
O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha rebateu o argumento explicando que é “legítimo o cabimento da ação civil pública para combater atos concretos de nomeação, sem o prévio concurso público, de vários parentes de prefeito, do presidente da Câmara de Vereadores e de vereadores do município de Campos Sales para o exercício de cargos públicos”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão da juíza
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Câmara debate abastecimento de água
O Vereador Pedro Alves Cavalcante Neto abordou o assunto discutido na reunião da CONDEC sobre o abastecimento d’água com a presença do Exécito, que é responsável na distribuição de água através do carro-pipa e na oportunidade solicitou da instituição a inserção de outros açudes para o pleito, visto que apenas o açude Poço de Pedras é cadastrado para a retirada d’água. Como exemplo, o vereador citou o desgastante e desperdício de tempo, um pipeiro abastecer comunidade como Maravilha ou tataíra, que fica na região de Quixariú, e ter que pegar água no Poço de Pedras, tendo o açude Cascavel bem mais próximo. Diante da discussão, foi citado também, o açude de Carmelópoles, que provavelmente seja incluído pela CONDEC, facilitando o trajeto para o abastecimento daquela região.
O assunto foi reforçado pelo Presidente Cezar Costa, que falou sobre a situação da Lagoa Coberta, no que diz respeito à falta de água e que com a inclusão do açude de Carmelópoles para a retirada de água, fica mais prático e mais rápido o abastecimento daquela região.
O presidente aproveitou a oportunidade e falou sobre o patrolamento da Estrada da Confiança, de que recebeu uma informação que já teve início o trabalho de conserto da referida estrada, começando pelo município de Tauá.